O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Euclides da Cunha, que proibia a realização da tradicional festa de São Sebastião, do município de Quinjique, prevista para ocorrer nos dias 21 e 22 de janeiro. A decisão acolheu o pedido do município para manutenção da festa.
A decisão judicial que cancelou a festa atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentou que a realização do festejo poderia comprometer ainda mais a situação financeira do município e prejudicar a população. A sentença considerou a emergência financeira decretada pela própria Prefeitura de Quijingue.
O município afirmou que o decreto, declarando estado de emergência, não foi por dificuldades financeiras, mas para ajustar e coordenar as atividades administrativas, bem como regularizar os serviços públicos essenciais. Destacou também que os pagamentos referentes ao evento seriam realizados apenas após 60 dias, conforme determina o decreto. A prefeitura disse ainda que a festa é regulamentada pela Lei nº 039/2018 e o cancelamento de última hora provocaria sérios prejuízos financeiros e sociais, já que havia se preparado para a realização do evento.
Fonte: Bahia Notícias