Foi publicada nesta quinta-feira (09), no diário oficial do município, a Lei Municipal Nº 924/2024, que estabelece o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, conhecido também por autismo.
São considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso público.
De autoria do Vereador Sissi de Daniel, a referida lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, e agora sancionada pelo prefeito Ubaldino Amaral, que já passa a vigorar em todo território municipal.
A Lei determina ainda que os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA associado à palavra “Autismo”. Onde só há nomes indicando as prioridades, deve acrescentar o nomes autismo.
Também nesta quinta-feira, foi publicada a sanção pelo prefeito municipal da Lei 923/24, que Institui no calendário oficial de eventos do Município de Valente o “Abril da inclusão”, mês dedicado a ações inerentes ao Transtorno de Espectro Autista – TEA. Lei também de autoria do Vereador Sissi de Daniel e aprovada por todos os vereadores.