Um estudante da cidade de Conceição do Coité, na região do Sisal, recebeu autorização judicial para fazer cultivo de cannabis com finalidade medicinal. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e visa garantir tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem.
Com a decisão judicial proferida no último dia 15, Rogério poderá plantar, cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente, em sua residência.
Rogério já tinha autorização da Anvisa para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$2.000,00, por mês. Contudo, sem condições para a compra, buscou auxílio da Defensoria.
Antes da judicialização, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde. “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, conta o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso.
Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência.
Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para a extração.
No ano passado, foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que propõe a criação de política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol.
Blog do Sérgio Lima, com informações da DPE.